Você é um micro ou pequeno empresário e passa horas tentando decifrar a complexa teia tributária brasileira? A dúvida sobre o que é Simples Nacional e se ele é o regime ideal para o seu CNPJ atormenta a maioria dos empreendedores iniciantes. A verdade é que a escolha correta do regime tributário é, muitas vezes, a diferença entre o sucesso e o fracasso de uma empresa, afetando diretamente a margem de lucro e a competitividade.
A burocracia e a alta carga tributária são problemas reais, mas a boa notícia é que o Simples Nacional foi criado exatamente para simplificar e reduzir a complexidade para milhões de pequenos negócios. Se você está se perguntando: “É o regime ideal?“, este guia robusto e completo desvenda o que é Simples Nacional, suas vantagens e, mais importante, revela 5 segredos que seu contador pode não ter te contado e que podem economizar muito dinheiro na sua operação.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A essência do Simples Nacional está na sua função de unificar o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos unificados no Simples Nacional são:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
5. Contribuição para o PIS/Pasep
6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
7. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O sistema do Simples Nacional é progressivo: a alíquota de imposto é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e varia conforme o Anexo de atividade (I a V), garantindo que empresas menores paguem uma porcentagem menor. Para entender o que é Simples Nacional em profundidade, é preciso reconhecer essa unicidade e progressividade.
Os problemas que o Simples Nacional resolve e suas vantagens operacionais
O Simples Nacional é a principal solução do governo para combater a burocracia e a alta carga tributária para o pequeno empresário. As vantagens e os problemas que o regime resolve são claros:
Resolve o problema da complexidade: A maior dor do pequeno empresário é a dificuldade de gerenciar múltiplos impostos com diferentes alíquotas e datas de vencimento. O Simples Nacional resolve isso unificando 8 tributos em um único pagamento mensal (o DAS). Essa simplificação economiza tempo e minimiza erros fiscais.
Resolve o problema da carga tributária elevada: Em muitos casos, especialmente para empresas com baixa margem de lucro ou serviços, as alíquotas iniciais do Simples Nacional são significativamente menores do que as aplicadas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Saber o que é Simples Nacional é saber o caminho para uma tributação potencialmente menor.
Vantagem de alíquota progressiva: O regime beneficia o microempresário, pois a alíquota de imposto só aumenta à medida que a empresa cresce, usando a receita bruta acumulada. Isso facilita o planejamento tributário.
Redução de obrigações acessórias: As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas de cumprir várias obrigações acessórias complexas exigidas pelos outros regimes (como o SPED Fiscal e o SPED Contribuições), liberando o empreendedor para focar no crescimento do negócio.
A capacidade do Simples Nacional de resolver problemas burocráticos e fiscais o torna o regime preferencial para a grande maioria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
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O guia prático: 5 segredos do Simples Nacional que economizam

A simples adesão ao Simples Nacional já é vantajosa, mas o uso estratégico de suas regras pode gerar economias significativas que muitos empreendedores desconhecem.
1. Segredo da economia: o fator ‘R’ (para serviços)
Para empresas de serviço tributadas nos Anexos IV e V (como tecnologia, consultoria e medicina), o fator ‘R’ é o segredo de ouro do Simples Nacional. O Fator ‘R’ é a razão entre a Folha de Salários (incluindo pró-labore) e a Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Regra: Se a Folha de Salários for igual ou superior a 28% da Receita Bruta, a empresa de serviço é tributada no Anexo III, que possui alíquotas iniciais muito mais baixas (a partir de 6%).
A economia: Empresas com alto faturamento e pouca folha de pagamento caem no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%. Ajustar o pró-labore para ultrapassar o limite de 28% pode fazer a empresa migrar para o Anexo III (6%), gerando uma economia de mais de 9 pontos percentuais na alíquota. Entender o que é Simples Nacional passa por dominar o Fator ‘r’.
2. Segredo da economia: a exclusão do ICMS E ISS na revenda
Para empresas de comércio e serviços (tributadas nos Anexos I, II e III), o Simples Nacional já inclui o ICMS e o ISS. No entanto, em algumas situações, esses impostos já foram pagos anteriormente (substituição tributária) ou o imposto não é devido.
A exclusão: Quando o ICMS/ISS é pago por Substituição Tributária (ST) ou é monofásico, o valor correspondente deve ser segregado (excluído) da base de cálculo do DAS, reduzindo significativamente o imposto total a pagar.
A economia: Muitas empresas, por falta de conhecimento ou por erro do sistema contábil, pagam o imposto do Simples Nacional integralmente, pagando ICMS/ISS duas vezes. O empresário precisa garantir que seu contador realize essa segregação de receitas.
3. Segredo da economia: planejamento da distribuição de lucros
A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (IRPF) para a pessoa física.
Regra: Empresas do Simples Nacional podem distribuir lucros isentos em duas condições:
1. O limite do lucro isento é o valor da presunção (8% a 32% da receita, dependendo do Anexo), OU
2. O valor integral do Lucro Contábil (se a empresa mantiver escrituração contábil completa).
A economia: Muitas empresas não fazem a escrituração contábil completa e acabam limitando a distribuição de lucros à presunção, pagando IRPF desnecessariamente. A escrituração contábil completa é o segredo para distribuir 100% do lucro real isento e reduzir a carga tributária pessoal do empresário.
4. Segredo da economia: o uso estratégico do pró-labore
O pró-labore (salário do sócio-administrador) é essencial para o Fator ‘r’, mas ele tem um custo: a contribuição previdenciária (INSS).
O equilíbrio: O empresário deve buscar o pró-labore mínimo necessário para atingir os 28% do Fator ‘r’, mas sem exagerar. Se o pró-labore for muito alto, o ganho na alíquota do Simples Nacional pode ser anulado pelo alto custo do INSS.
A contribuição: O INSS sobre o pró-labore é de 11% (retido na fonte) e é a única contribuição previdenciária que o empresário do Simples paga, sendo vital para a aposentadoria. O planejamento entre Fator ‘r’ e custo do INSS é um dos grandes segredos para otimizar a carga tributária total da empresa e do sócio.
5. Segredo da economia: comparativo anual com lucro presumido
Nunca se acomode no Simples Nacional apenas por ser simples. O último segredo de economia é a comparação anual.
A virada: Para algumas atividades (principalmente comércio com altas margens ou serviços com baixa folha de pagamento e alto faturamento), o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso que o Simples Nacional antes mesmo de a empresa estourar o limite de faturamento.
A estratégia: Faça um cálculo anual simulando o pagamento de impostos no Lucro Presumido. Se a empresa tiver despesas operacionais muito baixas, a presunção do Lucro Presumido (que é uma alíquota fixa sobre o faturamento) pode ser mais benéfica. A decisão de permanecer no Simples Nacional deve ser baseada em números, e não apenas na comodidade.
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O que é Simples Nacional: regras de exclusão e limites de faturamento

Para continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional, é imprescindível respeitar os limites e as regras de exclusão.
Limites de Faturamento:
Microempresa (ME): Receita Bruta Anual de até R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita Bruta Anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Regras de exclusão (O que te tira do Simples Nacional):
– Atividades vedadas: Empresas que atuam em atividades específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito ou empresas de locação de imóveis próprios, são impedidas de optar pelo Simples Nacional.
– Participação Societária: Uma empresa do Simples Nacional não pode ter participação em outra Pessoa Jurídica. Da mesma forma, Pessoas Jurídicas não podem ser sócias de uma empresa do Simples.
– Débitos: Ter débitos (tributários ou previdenciários) sem negociação com a União, Estados ou Municípios é motivo para exclusão do Simples Nacional.
– Sócio no Exterior: A empresa não pode ter sócios que residam no exterior.
Qualquer empresário que busca entender o que é Simples Nacional e permanecer nele deve monitorar rigorosamente essas regras.
É muito comum confundir o que é Simples Nacional com o Microempreendedor Individual (MEI). O MEI pode ser entendido como um tipo de porte de empresa, e o Simples Nacional é um regime tributário de impostos. Inclusive o MEI pode ser optante do Simples Nacional.
Conclusão
Saber o que é Simples Nacional é o primeiro passo para o sucesso de qualquer micro ou pequeno empresário no Brasil. Ele resolve a dor da burocracia e da complexidade tributária, permitindo que você foque no crescimento.
Para responder à pergunta: “É o regime ideal?” A resposta é: muito provavelmente, sim, se você for ME ou EPP. No entanto, o verdadeiro poder do regime está em ir além do básico e aplicar os 5 segredos de economia: dominar o Fator ‘r’, segregar corretamente ICMS/ISS, planejar a distribuição de lucros, otimizar o pró-labore e realizar o comparativo anual com o Lucro Presumido.
Não deixe que a complicação dos impostos mine sua margem de lucro. Trabalhe em parceria com um contador estratégico para garantir que você não apenas esteja no Simples Nacional, mas que o esteja utilizando em todo o seu potencial de economia.
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Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
1. Minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional a qualquer momento?
Sim. A exclusão pode ocorrer por ofício (iniciativa da Receita Federal) se a empresa descumprir alguma regra (ex: ultrapassar o limite de faturamento ou ter dívidas não negociadas) ou por comunicação do próprio contribuinte.
2. Qual a diferença entre o anexo III e o anexo V no Simples Nacional?
O Anexo III e o Anexo V tributam serviços. A principal diferença reside no Fator ‘R’: se a folha de salários for igual ou superior a 28% da receita bruta, a empresa é tributada no Anexo III (alíquotas menores). Caso contrário, é tributada no Anexo V (alíquotas maiores).
3. O Simples Nacional é sempre o regime mais vantajoso?
Não. Para empresas de serviço com faturamento muito alto e folha de pagamento muito baixa (baixo Fator ‘R’) ou para empresas de comércio com altíssima margem de lucro, o Lucro Presumido pode, em alguns cenários, ser mais vantajoso. A comparação anual é essencial.
4. O que acontece se minha empresa ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões?
Se o limite for ultrapassado, a empresa é automaticamente excluída do Simples Nacional e deverá recolher os impostos no Lucro Presumido ou Lucro Real no ano seguinte, retroagindo ao início do ano em que o excesso ocorreu.
5. O que devo fazer para distribuir lucros isentos de imposto de renda?
Para distribuir o valor integral do lucro real (e não apenas o valor presumido), a empresa do Simples Nacional deve manter a escrituração contábil completa. Sem ela, a distribuição isenta é limitada a um percentual da receita (8% a 32%).
6. Posso optar pelo Simples Nacional a qualquer momento do ano?
Não. A opção pelo Simples Nacional é feita geralmente no mês de janeiro de cada ano. Se a empresa for recém-aberta, ela pode optar no momento da inscrição (dentro de 60 dias após o último registro, desde que não tenham decorrido 180 dias da abertura do CNPJ).

Olá, sou Mirela Sousa, administradora de empresas e apaixonada por finanças, investimentos, mentalidade de crescimento e empreendedorismo. Como criadora do Renda em Alta, acredito que a liberdade financeira e o sucesso na carreira não dependem só de sorte, mas sim de planejamento, conhecimento de qualidade e atitudes estratégicas.