Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos: informe o saldo de cada ativo em 31 de dezembro na ficha Bens e Direitos e lance os rendimentos na ficha que corresponde à tributação (isentos, exclusivos na fonte ou renda variável). Lucros tributáveis em bolsa exigem DARF até o mês seguinte. Veja o passo a passo.
Todo ano o cenário se repete: o informe de rendimentos chega, o programa da Receita abre e o investidor trava diante de fichas com nomes parecidos. O CDB entra onde? O dividendo precisa aparecer? E aquela venda de ações em março, conta? A dúvida sobre como declarar Imposto de Renda sobre investimentos é comum porque cada ativo segue uma regra própria de tributação e de preenchimento.
O tamanho da confusão aparece nos números oficiais: a Receita Federal reuniu 745 perguntas e respostas apenas na edição 2026 do material de apoio ao contribuinte. O cenário também ganhou uma camada nova. A Lei nº 15.270/2025 mudou a tributação de dividendos e criou um imposto mínimo para altas rendas, com efeito sobre os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027.
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Este guia segue a ordem em que as fichas aparecem: quem precisa declarar, onde lançar cada tipo de investimento, quanto se paga de imposto e quais erros levam à malha fina. Os prazos e códigos seguem a declaração de 2026 (ano-base 2025), a mais recente já encerrada. A Receita costuma revisar detalhes a cada temporada.
Quem precisa declarar investimentos no Imposto de Renda
Ter investimentos, por si só, não obriga ninguém a declarar. O que decide são os critérios da Receita Federal, cujos valores mudam de tempos em tempos. Na declaração de 2026, estavam obrigados os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria) acima de R$ 35.584;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
- tiveram ganho de capital sujeito a imposto em qualquer mês;
- venderam mais de R$ 40.000 em bolsa no ano ou apuraram ganho líquido tributável nessas operações;
- possuíam bens e direitos somando mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro.
Quem passou a residir no Brasil ou tem bens e participações em entidades no exterior também entra na obrigação. Os critérios constam na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e nas Perguntas e Respostas do IRPF da Receita Federal.
Quem precisa declarar investimentos no IR? Precisa declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsa no ano, teve lucro tributável na venda de ativos ou ultrapassou os limites gerais de renda e patrimônio.
Quem só comprou ações e vendeu menos de R$ 40 mil, sem lucro tributável, não é obrigado por esse critério. Se outra regra obriga você, porém, todos os ativos precisam constar na declaração.
Documentos para reunir antes de abrir o programa
Separar o material antes evita o vaivém entre o programa e o aplicativo da corretora. Vale reunir:
- informes de rendimentos de bancos, corretoras e plataformas, que costumam ficar disponíveis até o fim de fevereiro;
- notas de corretagem ou relatório de operações, para conferir custo médio e vendas;
- comprovantes dos DARFs pagos ao longo do ano;
- a declaração do ano anterior, com os saldos de 31 de dezembro;
- extratos de criptoativos e de contas no exterior, se houver.
Quem tem conta gov.br prata ou ouro pode usar a declaração pré-preenchida. Em 2026, segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ela passou a importar operações em bolsa, os DARFs de código 6015 e o imposto retido na fonte em operações comuns e day trade (o “dedo-duro”). Confira tudo antes de enviar, porque a responsabilidade pelos dados continua sendo sua.
Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa
A renda fixa é a parte mais tranquila da declaração, porque o imposto já sai retido na fonte quando há resgate. O preenchimento tem duas etapas: informar o saldo em Bens e Direitos e, se houve resgate, lançar o rendimento na ficha certa.
| Investimento | Bens e Direitos | Onde lançar o rendimento | Tributação |
|---|---|---|---|
| CDB e Tesouro Direto | Grupo 04, código 02 | Exclusiva/Definitiva, tipo 06 | Tabela regressiva de 22,5% a 15%, retida na fonte |
| LCI, LCA, CRI e CRA | Grupo 04, código 03 | Isentos e Não Tributáveis, tipo 12 | Isentos para pessoa física |
| Poupança | Grupo 04, código 01 | Isentos e Não Tributáveis, tipo 12 | Isenta |
| Fundos de renda fixa e multimercado | Grupo 07, código 01 | Conforme o informe da administradora | Come-cotas em maio e novembro |
O saldo que vai em Bens e Direitos é o valor efetivamente aplicado, sem somar rendimentos que ainda não foram resgatados. Cada instituição ganha uma linha própria, com CNPJ e descrição do produto.
Tesouro Direto e CDB: como o imposto é calculado
Nesses produtos, o imposto incide só sobre o lucro, nunca sobre o valor investido. A regra segue a tabela regressiva descrita no Guia do Investidor do Tesouro Direto:
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| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O que é a tabela regressiva do Imposto de Renda? É a regra que reduz a alíquota sobre o rendimento da renda fixa conforme o prazo da aplicação aumenta, de 22,5% em até 180 dias para 15% acima de 720 dias.
O IOF aparece apenas em resgates com menos de 30 dias e também incide sobre o rendimento. Um exemplo: você aplicou R$ 20.000 e, após 400 dias, o saldo bruto chegou a R$ 21.500. O rendimento de R$ 1.500 cai na faixa de 17,5%, o que dá R$ 262,50 de imposto. Você recebe R$ 21.237,50, e o informe já mostra o valor retido.
LCI, LCA e poupança: isentos, mas declarados
A isenção vale para o imposto, não para a obrigação de informar. LCI, LCA, CRI, CRA e poupança precisam aparecer em Bens e Direitos, e os rendimentos entram na ficha de isentos. Apesar do debate público em 2025 sobre tributar esses títulos, a isenção para pessoa física segue valendo.
Saldos muito pequenos, como poupança até R$ 140, não precisam ser informados.
Fundos de investimento
Fundos abertos de renda fixa e multimercado entram no Grupo 07, código 01, pelo valor das cotas. Come-cotas é a antecipação do imposto feita duas vezes por ano, em maio e novembro, descontada direto das cotas. O informe da administradora mostra o que foi retido.

Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos de renda variável
Na renda variável, você mesmo apura o lucro e paga o imposto, e a declaração anual apenas consolida esse trabalho. Por isso os erros se concentram aqui. As regras variam bastante entre ativos:
| Ativo | Posse em Bens e Direitos | Isenção de R$ 20 mil em vendas no mês | Imposto sobre lucro (operação comum) | Day trade |
|---|---|---|---|---|
| Ações | Grupo 03, código 01 | Sim | 15% | 20% |
| ETFs | Grupo 07 (código conforme o tipo de ETF) | Não | 15% | 20% |
| FIIs | Grupo 07, código 03 | Não | 20% | 20% |
A isenção de R$ 20 mil vale apenas para ações em operações comuns. Se você vendeu R$ 18 mil em ações com lucro em um mês, não paga imposto. Se o total vendido passou de R$ 20 mil, o lucro do mês é tributado.
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Como informar a posse em Bens e Direitos
Ações vão no Grupo 03, código 01, com uma linha por empresa. Informe a quantidade, o ticker, o CNPJ da companhia, a corretora e o custo médio, não o valor de mercado.
O que é custo médio? É o total pago pelos ativos, incluindo corretagem e taxas, dividido pela quantidade adquirida. Esse é o valor declarado, e não a cotação de 31 de dezembro.
Um exemplo de discriminação: “200 ações PETR4, Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, custodiadas na corretora X, custo médio de R$ 30,00”. O programa pede o saldo de 31 de dezembro do ano anterior e do ano-base. Se você zerou a posição, informe zero na situação atual. Ações de uma mesma empresa com custo de aquisição abaixo de R$ 1.000 dispensam declaração.
Vendas, lucro e DARF
Vendas com lucro tributável geram imposto que você paga por conta própria. O DARF de código 6015 vence no último dia útil do mês seguinte à venda, e não na entrega da declaração. Os resultados do ano vão mês a mês na ficha Renda Variável, e prejuízos da mesma natureza podem ser compensados com lucros futuros.
Na declaração de 2026, segundo orientações divulgadas na época, o Meu Imposto de Renda online não recebia essa ficha, e o programa para computador foi o caminho.
Dividendos, JCP e rendimentos de FIIs
Até 2025, dividendos eram isentos em qualquer valor e entravam em Isentos e Não Tributáveis, tipo 09. Os juros sobre capital próprio (JCP) sofrem retenção de 15% na fonte e vão em Exclusiva/Definitiva, tipo 10. Os rendimentos mensais de FIIs são isentos para pessoa física quando o fundo cumpre as condições legais e costumam ser lançados em Isentos, tipo 26 (Outros), por fundo.
Atenção: desde 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% na fonte sobre o valor total, conforme a Lei nº 15.270/2025. Quem recebe valores menores segue isento.
Criptomoedas e investimentos no exterior
Criptoativos têm grupo próprio. Em Bens e Direitos, use o Grupo 08: código 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas e 03 para stablecoins. A ficha pede o país de custódia e, se a corretora for brasileira, o CNPJ. Vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas de imposto sobre o ganho. Acima disso, o lucro é tributado e o imposto vence no mês seguinte.
Investimentos no exterior seguem a Lei nº 14.754/2023. A alíquota é de 15% ao ano sobre rendimentos e ganhos, sem a isenção mensal de R$ 35 mil, e prejuízos declarados podem ser compensados nos anos seguintes.
O que muda na declaração de 2027 (ano-base 2026)
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, passou a valer em janeiro de 2026. Os efeitos aparecem, portanto, na declaração entregue em 2027. A Receita costuma divulgar o calendário no início do ano da entrega. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio.
Três pontos interessam ao investidor. A isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com desconto parcial até R$ 7.350, altera o imposto sobre salários e aposentadorias, não o dos investimentos. A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa precisa aparecer no informe. E o Imposto de Renda Mínimo atinge quem tem renda anual total acima de R$ 600 mil, com alíquota de até 10% que chega ao teto a partir de R$ 1,2 milhão.
Na prática, o investidor comum, com proventos de alguns milhares de reais por mês, continua isento nos dividendos. Quem se aproxima dos limites deve conferir, mês a mês, se as empresas pagadoras estão retendo corretamente.
Erros comuns que levam à malha fina
A Receita cruza a declaração com os dados enviados por bancos e corretoras. Divergência de valores costuma ser o gatilho da malha fina. Os deslizes mais frequentes são:
- Usar valor de mercado em vez de custo: em ações e FIIs, o saldo declarado é o custo médio.
- Ignorar ativos isentos: LCI, LCA, poupança e dividendos precisam constar mesmo sem imposto.
- Somar rendimentos não resgatados ao saldo da renda fixa: o saldo é o valor aplicado.
- Esquecer prejuízos acumulados: eles reduzem o imposto de lucros futuros.
- Aplicar a isenção de R$ 20 mil a FIIs e ETFs: ela vale só para ações.
- Pagar o DARF só na declaração: o vencimento é no mês seguinte à venda.
- Trocar o código: CDB no código 03 ou LCI no 02 gera inconsistência.
Percebeu o erro depois de enviar? A declaração retificadora pode ser entregue em até cinco anos. Já a entrega fora do prazo por quem é obrigado gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.
Conclusão
Saber como declarar Imposto de Renda sobre investimentos se resume a três perguntas. Que ativo é este? Onde entra o saldo? Como se tributa o rendimento? Renda fixa pede saldo e, no resgate, o rendimento líquido. Renda variável pede custo médio, controle mensal e DARF. Ativos isentos continuam obrigatórios na declaração.
Com os informes em mãos e os códigos certos, o preenchimento deixa de ser um susto e vira rotina. Com as novas regras de 2026, vale começar a organizar a declaração de 2027 já. Se este guia ajudou, deixe sua dúvida nos comentários, compartilhe com quem investe e explore os outros conteúdos da categoria Investir.
Aviso Importante
As informações aqui apresentadas são de caráter educativo e não constituem recomendação de investimento. Consulte um profissional financeiro certificado antes de tomar decisões financeiras.
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Perguntas frequentes – Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos
Preciso declarar investimentos se só comprei ações e não vendi?
Nem sempre. Quem apenas comprou ações, sem passar de R$ 40 mil em vendas no ano e sem lucro tributável, não é obrigado por esse critério. Se outra regra de renda ou patrimônio obriga a declarar, as ações com custo a partir de R$ 1.000 por empresa devem constar em Bens e Direitos.
Onde declarar Tesouro Direto e CDB no Imposto de Renda?
Em Bens e Direitos, Grupo 04, código 02 (títulos públicos e privados sujeitos à tributação), pelo valor aplicado. Se houve resgate, o rendimento líquido vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, tipo 06.
LCI e LCA precisam ser declaradas?
Sim. Apesar de isentas de Imposto de Renda para pessoa física, entram em Bens e Direitos, Grupo 04, código 03. Os rendimentos vão na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dividendos pagam Imposto de Renda em 2026?
Em regra, não. Desde janeiro de 2026 há retenção de 10% na fonte apenas quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, sobre o valor total. Abaixo desse limite, os dividendos seguem isentos.
Qual é o prazo do DARF de lucro com ações?
O DARF de código 6015 vence no último dia útil do mês seguinte à venda com lucro tributável. Vendas de até R$ 20 mil no mês em ações, em operações comuns, são isentas e não geram DARF.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Em Bens e Direitos, Grupo 08: código 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas e 03 para stablecoins. Informe o país de custódia e o CNPJ da corretora, quando ela for brasileira.
O que fazer se esquecer um investimento na declaração?
Entregue uma declaração retificadora. A Receita aceita a correção em até cinco anos, e corrigir antes de qualquer notificação reduz o risco de problemas com a malha fina.

Olá, sou Mirela Sousa, administradora de empresas e apaixonada por finanças pessoais e renda extra. Como criadora do Renda em Alta, acredito que crescer financeiramente não depende só de sorte, mas de planejamento, organização e conhecimento prático aplicado ao dia a dia. Aqui no blog, compartilho conteúdo sobre como organizar as finanças, investir com segurança, empreender com pouco dinheiro e aumentar a renda na carreira — sempre com uma linguagem simples e direta, pensada pra quem está começando. Estou construindo minha própria jornada de independência financeira, e tudo que ensino aqui é o que eu mesma aplico na prática. Vem comigo!
