MEI ou microempresa: eis a questão!
Migrar de MEI para microempresa é necessário quando o faturamento anual supera R$ 81 mil, quando o negócio precisa contratar mais de um funcionário, ou quando a atividade exercida não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI. A decisão envolve mudanças tributárias, contábeis e operacionais que exigem planejamento.
Introdução
Você começou como MEI, faturou bem, cresceu — e agora está naquela encruzilhada que todo empreendedor eventualmente enfrenta: continuar como Microempreendedor Individual ou migrar para microempresa? A dúvida é legítima, e a resposta errada pode custar caro.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, o Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs ativos. Boa parte deles está em algum momento de transição — crescendo mais do que o regime permite ou sentindo os limites de um modelo pensado para quem está começando.
O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria, com regras simplificadas e custos baixos. Mas ele tem um teto. E quando o negócio ultrapassa esse teto — seja em faturamento, em número de funcionários ou em complexidade de operações —, a migração para microempresa deixa de ser uma opção e vira uma obrigação legal. Ignorar isso pode gerar multas, exclusão automática do regime e dívidas tributárias.
O que é MEI e quais são seus limites
O Microempreendedor Individual é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar nº 128/2008, regulamentada pelo Simples Nacional. Ele foi desenhado para quem presta serviços ou vende produtos de forma autônoma, com faturamento anual limitado.
Desde 2023, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano — ou R$ 6.750 por mês em média. Para MEI caminhoneiro, o limite chega a R$ 251.600 anuais, e para MEI Rural, R$ 182.000.
Além do teto de faturamento, o MEI tem outras restrições importantes:
- Número de funcionários: pode contratar apenas 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Sócios: o MEI não pode ter sócios. É uma empresa individual, apenas.
- Atividades permitidas: nem toda ocupação está na lista do MEI. Médicos, advogados, engenheiros, dentistas e diversas outras profissões regulamentadas não podem ser MEI.
- Participação em outras empresas: o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Esses limites não são arbitrários — eles definem o perfil do negócio que o regime consegue atender sem distorções fiscais. Quando o negócio cresce além deles, o próprio sistema cria barreiras.
Neste artigo, você vai entender exatamente quando é hora de migrar, o que muda na prática, como fazer a transição sem dor de cabeça e o que considerar para não errar na escolha do novo regime tributário.
Quando a migração de MEI para microempresa é obrigatória
Existem três situações em que a migração deixa de ser uma escolha e se torna uma necessidade legal:
Faturamento ultrapassa o limite anual
Se o faturamento acumulado no ano-calendário superar R$ 81 mil, o MEI é automaticamente excluído do regime simplificado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — desde que o excesso não seja superior a 20% do limite. Se o excesso ultrapassar 20% do teto (ou seja, faturar mais de R$ 97.200 no ano), a exclusão ocorre com efeito retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Na prática: ultrapassou R$ 81 mil e ficou abaixo de R$ 97.200, você tem até o final do ano para se regularizar. Ultrapassou R$ 97.200, a situação é mais urgente e pode gerar tributação retroativa.
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Precisa contratar mais de um funcionário
O crescimento operacional frequentemente exige mais pessoas. Se o negócio precisa de dois ou mais funcionários, o enquadramento como MEI deixa de ser possível. Contratar um segundo funcionário enquanto ainda é MEI é uma irregularidade com implicações trabalhistas e previdenciárias.
A atividade não é permitida ao MEI
Se você quer expandir para um serviço que não consta na lista oficial de ocupações do MEI — ou se sua profissão exige registro em conselho de classe —, é preciso migrar. A lista completa pode ser consultada diretamente no Portal do Empreendedor.
MEI x Microempresa: as diferenças que você precisa conhecer
O que é microempresa? Microempresa (ME) é a pessoa jurídica — individual ou societária — com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Diferente do MEI, ela pode ter sócios, qualquer número de funcionários e atividades diversas, mas exige contabilidade formal e enquadramento em um regime tributário específico.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois regimes:
| Característica | MEI | Microempresa (ME) |
|---|---|---|
| Faturamento anual máximo | R$ 81.000 | R$ 360.000 |
| Número de funcionários | Até 1 | Ilimitado |
| Pode ter sócios? | Não | Sim |
| Contabilidade obrigatória | Não | Sim |
| Tributação | Valor fixo mensal (DAS) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Emissão de nota fiscal | Simplificada | Padrão |
| Custo mensal estimado | R$ 70 a R$ 230 | A partir de R$ 300 (incluindo contador) |
| Atividades permitidas | Lista restrita | Ampla (com exceções) |
O impacto mais sentido na prática é o tributário. Como MEI, você paga um valor fixo por mês (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples). Como microempresa no Simples Nacional, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento real, com alíquotas que variam conforme o anexo da atividade e o histórico de receita.
Os regimes tributários disponíveis para microempresa
Esta é a decisão mais importante na transição. A escolha errada pode fazer você pagar mais imposto do que precisa — ou criar problemas com o fisco no futuro.
Simples Nacional
É o regime mais comum para quem migra do MEI. Unifica vários impostos numa guia única (PGDAS-D), com alíquotas progressivas que começam em torno de 4% a 6% para comércio e chegam a 15,5% ou mais para serviços com maior carga tributária.
O Simples Nacional tem cinco anexos, e cada um cobre um tipo de atividade. Comércio fica no Anexo I, indústria no II, e serviços se dividem entre III, IV e V — com cargas bem diferentes entre si. Antes de migrar, vale calcular qual anexo vai te enquadrar e simular o impacto real.
Segundo a Receita Federal, empresas no Simples Nacional com faturamento próximo ao teto da faixa inicial pagam alíquotas efetivas entre 4% e 9% dependendo da atividade. Mas à medida que o faturamento cresce, a alíquota efetiva aumenta.
Lucro Presumido
Para quem o Simples Nacional começa a ser desvantajoso — especialmente prestadores de serviços com margens altas —, o Lucro Presumido pode ser mais eficiente. O IR e a CSLL são calculados sobre uma margem presumida de lucro (32% para serviços, 8% para comércio), não sobre o lucro real.
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A desvantagem: PIS e COFINS são cumulativos (3,65% sobre o faturamento), e há mais obrigações acessórias. Exige contador experiente para funcionar bem.
Lucro Real
Raramente faz sentido para microempresas. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou para alguns setores específicos. Para uma ME recém-migrada do MEI, é praticamente descartável.

Como fazer a migração de MEI para microempresa passo a passo
A migração não é automática — você precisa iniciar o processo. Veja como funciona na prática:
- Consulte um contador antes de tudo. Mesmo que pareça simples, a escolha do regime tributário e do tipo societário tem implicações de longo prazo. Um contador com experiência em pequenas empresas vai economizar muito dinheiro e dor de cabeça.
- Defina o tipo de empresa. Você vai constituir uma Empresa Individual (EI), uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI — em extinção desde 2021, mas existentes ainda funcionam) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? Se vai ter sócios, é uma Sociedade Limitada (LTDA).
- Elabore o contrato social ou requerimento de empresário. O contador ou um advogado vai redigir o documento constitutivo da empresa.
- Registre na Junta Comercial do seu estado. O registro é feito presencialmente ou pelo Portal Integrador REDESIM, que integra Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos.
- Obtenha o CNPJ da nova empresa. Após o registro na Junta, a Receita Federal emite o CNPJ automaticamente.
- Escolha o regime tributário. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita em janeiro (para quem já tem empresa) ou em até 30 dias após a abertura (para novas empresas).
- Baixe o MEI antigo. O CNPJ do MEI e o da nova ME são diferentes. Você precisa encerrar formalmente o MEI pelo Portal do Empreendedor para evitar cobranças duplicadas e pendências.
- Transfira contratos, contas bancárias e notas fiscais. Clientes, fornecedores e banco precisam ser comunicados sobre a mudança de CNPJ.
Atenção: Não basta apenas abrir a microempresa e deixar o MEI “abandonado”. Um MEI inativo continua acumulando débitos de DAS mesmo sem faturamento, além de poder prejudicar seu CPF se não for baixado corretamente.
O impacto financeiro da migração: o que muda no bolso
Esta é a parte que mais preocupa — e com razão. A diferença de custo entre MEI e microempresa é real.
Como MEI, o DAS cobre INSS (5% do salário mínimo), ISS ou ICMS com valores fixos e baixíssimos. O custo mensal total varia de R$ 70 (comércio) a cerca de R$ 230 (serviços com ISS).
Como microempresa no Simples Nacional, o custo muda de patamar:
- Tributação sobre faturamento: entre 4% e 15% ou mais, dependendo da atividade e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
- Honorários do contador: a partir de R$ 200 a R$ 400 mensais para micro e pequenas empresas, podendo chegar a R$ 800 ou mais dependendo do volume de notas e complexidade.
- Taxas municipais e estaduais: alvará de funcionamento, licenças e eventualmente ISS ou ICMS conforme o município.
Para um faturamento de R$ 80 mil anuais, a diferença tributária pode ser de R$ 3 mil a R$ 8 mil por ano — a mais. Mas esse custo costuma ser compensado pelas possibilidades de crescimento que o MEI não permite: mais clientes que exigem nota fiscal padrão, contratos com empresas maiores, financiamentos e crédito com mais facilidade.
Erros comuns na migração que você deve evitar
Não encerrar o MEI após abrir a ME. Dois CNPJs ativos geram obrigações duplicadas. O MEI precisa ser baixado formalmente.
Escolher o regime tributário sem simulação. Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional por ser o mais conhecido, sem verificar se o Lucro Presumido seria mais vantajoso para o perfil da empresa. Simule com o contador antes de decidir.
Migrar no momento errado do ano. A opção pelo Simples Nacional para empresas já existentes só pode ser feita em janeiro. Se você migrar em outubro, por exemplo, vai passar o restante do ano em outro regime até poder optar pelo Simples.
Não comunicar clientes e fornecedores. Notas fiscais emitidas pelo CNPJ do MEI após o encerramento são inválidas. A transição precisa ser comunicada a todos os parceiros comerciais.
Subestimar os custos da formalidade. Contador, taxas, e-CNPJ (certificado digital), sistemas de emissão de nota — tudo isso tem custo. Muitos empreendedores se surpreendem com o impacto no fluxo de caixa no primeiro mês após a migração.
Quando vale a pena antecipar a migração (antes de ser obrigado)
Existem situações em que migrar antes de atingir o limite do MEI é estrategicamente inteligente:
- Você quer fechar contratos com empresas de médio e grande porte. Muitas delas só contratam fornecedores com CNPJ de ME ou ME+, por exigências contábeis internas.
- Precisa de linha de crédito empresarial. Bancos e fintechs oferecem condições muito melhores para microempresas do que para MEIs.
- Quer sócios no negócio. O MEI não permite. Se você vai se associar a alguém, precisa migrar.
- Sua área de atuação está crescendo para serviços não permitidos ao MEI. Melhor se antecipar do que ser excluído de surpresa.
A migração antecipada, quando bem planejada, evita a correria e o risco de exclusão automática com tributação retroativa — que pode ser muito mais cara do que a transição planejada.
Conclusão
A decisão entre continuar como MEI ou migrar para microempresa não é uma questão de preferência — é uma leitura fria da realidade do negócio. Se o faturamento está chegando perto dos R$ 81 mil, se você precisa de mais funcionários ou se os clientes que você quer atender exigem uma estrutura mais robusta, a migração é o próximo passo natural.
O processo tem custos, exige planejamento e a ajuda de um bom contador faz diferença. Mas o que está do outro lado — mais capacidade de crescimento, acesso a crédito, contratos maiores e uma operação mais profissional — costuma compensar amplamente o esforço da transição.
Se este artigo ajudou a clarear o cenário, compartilhe com outros empreendedores que estão na mesma situação. E se tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, deixe nos comentários.
Aviso Importante
As informações aqui apresentadas são de caráter educativo e não constituem recomendação de investimento ou assessoria contábil/tributária. Cada empresa tem uma realidade específica — consulte um contador ou profissional financeiro certificado antes de tomar decisões sobre enquadramento tributário ou abertura de empresa.
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Perguntas Frequentes sobre MEI ou microempresa: quando migrar e como fazer!
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI sem migrar?
Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil no ano, o MEI é excluído automaticamente do regime simplificado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20% do teto (acima de R$ 97.200), a exclusão tem efeito retroativo ao mês em que o limite foi superado, gerando tributação com alíquotas maiores sobre o período. A regularização deve ser feita antes que a Receita Federal notifique o contribuinte.
Posso transformar meu MEI diretamente em microempresa sem abrir um novo CNPJ?
Não. O MEI possui um CNPJ próprio que não pode ser “convertido” para outro regime. É preciso abrir uma nova empresa com CNPJ diferente e encerrar formalmente o MEI no Portal do Empreendedor. Os contratos, contas bancárias e cadastros com fornecedores e clientes precisam ser atualizados para o novo CNPJ.
Qual regime tributário é melhor para quem migra do MEI para microempresa?
Para a maioria dos casos, o Simples Nacional é o ponto de partida mais adequado, especialmente para comércio e serviços com faturamento próximo ao limite do MEI. Prestadores de serviços com margens altas e poucos custos operacionais podem se beneficiar do Lucro Presumido. A decisão depende do tipo de atividade, das despesas dedutíveis e da projeção de faturamento — uma simulação com contador é indispensável.
Posso ter sócios na microempresa?
Sim. Uma das principais diferenças entre MEI e microempresa é exatamente essa: a ME pode ser constituída com um ou mais sócios (Sociedade Limitada) ou como empresa individual (Empresa Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal). A inclusão de sócios abre possibilidades para novos aportes de capital e divisão de responsabilidades.
Quanto tempo leva para abrir uma microempresa?
Com o processo digital pelo REDESIM, a abertura pode ser concluída em 1 a 5 dias úteis em municípios mais integrados ao sistema. Em localidades com processos menos digitalizados, pode levar de 2 a 4 semanas. O prazo varia conforme o estado, o município e a complexidade da atividade (se exige vistoria, por exemplo).
Preciso de contador para ser microempresa?
Tecnicamente, a legislação não obriga a contratação de contador para microempresas optantes pelo Simples Nacional, mas na prática é altamente recomendado. As obrigações acessórias — declarações mensais, emissão de notas fiscais, folha de pagamento, PGDAS — são complexas o suficiente para gerar erros custosos sem suporte profissional.
Posso voltar a ser MEI depois de migrar para microempresa?
Sim, desde que o faturamento retorne ao limite permitido e a atividade esteja na lista de ocupações do MEI. A reabertura como MEI exige o encerramento da microempresa e um novo cadastro no Portal do Empreendedor. Não há restrição legal para isso, mas o processo de encerramento da ME deve ser feito corretamente para evitar pendências.

Olá, sou Mirela Sousa, administradora de empresas e apaixonada por finanças pessoais e renda extra. Como criadora do Renda em Alta, acredito que crescer financeiramente não depende só de sorte, mas de planejamento, organização e conhecimento prático aplicado ao dia a dia. Aqui no blog, compartilho conteúdo sobre como organizar as finanças, investir com segurança, empreender com pouco dinheiro e aumentar a renda na carreira — sempre com uma linguagem simples e direta, pensada pra quem está começando. Estou construindo minha própria jornada de independência financeira, e tudo que ensino aqui é o que eu mesma aplico na prática. Vem comigo!
